quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Fundadores


Assine você também a carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal com um apelo pela paz e harmonia na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. http://www.fundadores.org.br/paznocampo/acao/210808/dCamp.asp?camp=5&oc=2


Apelo aos Ministros do Supremo


A mensagem será enviada para:
Gilmar Ferreira Mendes - Presidente
Antonio Cezar Peluso - Vice-Presidente
Jose Celso de Mello Filho
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Ellen Gracie Northefleet
Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto
Joaquim Benedito Barbosa Gomes
Eros Roberto Grau
Enrique Ricardo Lewandowski
Carmen Lucia Antunes Rocha
Carlos Alberto Meneses Direito


Excelentíssimo Senhor Ministro,

Ante o indeclinável dever cívico de zelar pela integridade territorial e cultural da nossa Pátria, como também pela paz e harmonia entre os cidadãos brasileiros, e na perspectiva do próximo julgamento por esse egrégio Tribunal da Ação Civil Pública interposta pelo Governo do Estado de Roraima a propósito da demarcação em área contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, vimos submeter à distinta consideração de V. Exa. os fatos e comentários que seguem.

1 - espetaculosa e injustificável ação da Polícia Federal na reserva indígena Raposa Serra do Sol, com seus agentes invadindo fazendas sem mandato judicial, e declarando agir por ordem do Presidente da República;

2 - acampamento que farão em Brasília, entre os dias 24 e 27 de agosto próximos, índios dirigidos pelo CIMI (Conselho Indigenista Missionário, entidade ligada à CNBB) e apoiados pelos movimentos políticos ditos sociais, como sem-terras do MST e congêneres, sem teto, quilombolas e outros, declaradamente para pressionar o STF;

3 - concentração de militantes do PT na porta do STF, prometida para a mesma ocasião, também com a finalidade expressa de pressionar;

4 - truculenta ameaça dos índios, de resistirem ao julgamento do Supremo Tribunal Federal se a decisão lhes for desfavorável, feita pelo cacique Edson Alves Macuxi: “Se o Supremo decidir contra os índios, vamos reunir cinco mil guerreiros e fazer a desocupação de nossa terra na marra”;

5 - presença, como forma de pressão, de ativistas dos direitos humanos da ONU, monitorando a esperada decisão do Supremo e suas conseqüências e preparando relatório a ser apreciado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em dezembro próximo;

6 – edição apressada pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), na previsão de uma decisão desfavorável, de seis portarias que têm por objeto demarcar terras pretensamente indígenas no Mato Grosso do Sul, com área aproximada de 12 milhões de hectares, abrangendo 26 municípios e fazendo pairar enorme insegurança jurídica na região sul daquele Estado, especialmente delicada por fazer fronteira com o Paraguai;

7 - insidiosa ação do ministro chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, propondo aos assustados produtores “diálogo, diálogo, diálogo e mais diálogo”, quando se sabe que órgãos do governo costumam fazer uso da dialética para iludir seus opositores e conduzir por etapas seu planos de coletivização do País, além de desobedecer ordens judiciais e agir por vias administrativas, recorrendo a decretos, portarias e outras medidas, à revelia da Constituição, do Poder Judiciário e do Legislativo;

8 - a “Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas” da ONU, já assinada pelo Brasil e dependendo apenas de sua aprovação pelo Congresso Nacional, concede aos povos indígenas autonomia política e administrativa, impedindo que não-índios e até mesmo as Forças Armadas entrem em seu território, o que de fato transformará tais reservas em enclaves dentro do território nacional;

Diante de tantas e tão graves ameaças, não poderíamos nos calar, porquanto o que está em jogo é o embate de duas civilizações: uma querendo manter o País nos rumos que a civilização cristã nos legou; outra visando a volta à barbárie anterior ao descobrimento.

Na oportunidade, lembramos que os direitos dos índios estão assegurados na Constituição de 1988. O Supremo Tribunal Federal julgou o assunto em última instância, com decisão unânime, através do acórdão RE Nº 219.983-3, de 9-12-98, que diz:

“As regras definidoras dos domínios dos incisos I e XI (as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios) do artigo 20 da Constituição Federal não albergam terras que em passado remoto foram ocupadas por indígenas”.

A questão portanto já está resolvida, e as manifestações acima são meros pretextos para situações a serem arbitrariamente impingidas à nação brasileira, em prejuízo de sua soberania, do Estado de Direito e da convivência miscigenada de todas as suas etnias, que é vista por todo o mundo como exemplar.

Passando por cima dessa decisão, a FUNAI, órgão do Ministério da Justiça, cada vez que deseja estabelecer mais uma reserva ou apoderar-se de grandes propriedades, encarrega um de seus antropólogos de fazer “um estudo”, que dela recebe o qualificativo de “científico”. Desde o início se sabe que o estudo concluirá que toda a terra pertencia aos índios; que estes foram dela expulsos; e que se deve devolvê-la o quanto antes. A terra é então demarcada, e os índios manipulados pelo CIMI logo a invadem, sem perceber que assim estarão condenados a viver na barbárie, sem usufruir os benefícios da civilização cristã que nossos antepassados nos legaram.

Submetidas ao mesmo processo, ontem foi a “Nação Yanomâmi; hoje, a Raposa Serra do Sol; amanhã, a “Nação Guarani”, no Mato Grosso do Sul; depois será o oeste catarinense, e assim por diante num processo sem fim.

Apelamos pois a V. Exa. para que, no mais alto interesse da nossa Pátria, não permita o prosseguimento dessa subversão. Nas mãos de V. Exa. e de seus pares está o futuro da civilização cristã no Brasil.

Que Deus ilumine V. Exa. no momento decisivo de seu voto.


 


Fundadores.

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