quarta-feira, 25 de junho de 2008

Denúncia: Protestos ilegais de dívidas em cartório proliferam-se por todo o Brasil


Vamos denunciar mais este abuso contra o consumidor.


 


Denúncia: Protestos ilegais de dívidas em cartório proliferam-se por todo o Brasil
Parece que a ganância por dinheiro não tem limites.

Várias empresas, por todo o Brasil estão agora adotando a tática de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que sequer sabem que esta prática é totalmente ilegal e, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.

Dentre as empresas que estão praticando esta ilegalidade está nossa já conhecida Rainbow Holdings do Brasil que, valendo-se do desconhecimento da população quanto aos seus direitos, está comprando e protestando nos cartórios de protestos de títulos as chamadas ‘dívidas podres’ (aquelas já prescritas ou difíceis de cobrar).

Os cartórios de protestos preferidos são os do estado do Rio de Janeiro, com destaque para o de São João do Meriti/RJ, pois já recebemos inúmeras reclamações contra o mesmo, e os cartórios do estado de São Paulo.

Por que os protestos são ilegais?

Primeiro, porque não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).

No caso de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata), a lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos:

“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”

Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Prazo para protestar cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo

No caso do cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Portanto, atenção, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.

Embora, pela lei dos protestos, os cartórios de protestos de títulos não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data em que venceu sem pagamento), o que, particulamente, entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais.

Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em carótio não renova a dívida.

* Se você quer fazer uma denúncia de abusos cometidos contra os consumidores, entre em contato através do e-mail denuncia@sosconsumidor.com.br


Denúncia: Protestos ilegais de dívidas em cartório proliferam-se por todo o Brasil.

3 comentários:

SENHORALUANA disse...

Gostaria de denunciar o Cartório de Parelheiros. Ao casar neste cartório, o homem que nos atende pede uma taxa de 30 reais, dizendo ser obrigatória. Mas não nos dá nenhum recibo e ainda coloca o dinheiro na carteira. Onde está a fiscalização? Somente a Divina pelo jeito. Revoltante.

Vanilda disse...

DENUNCIA DE CARTÓRIOS QUE FAZEM PROTESTOS ILEGAIS NO RIO DE JANEIRO

EU, VANILDA CACCIAGUERRA, QUERO DENUNCIAR ESTES CARTÓRIOS
Estado: Rio de Janeiro
Municípios: Piraí e Cambuci


QUAL O CRIME?
Protesto de meu nome feito pela CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA, referente a dois supostos cheques que viraram letra de câmbio nos valores de R$ 62,00 e R$ 71,00, datados, segundo eles, de mais de 10 anos atrás?!?!!?

Tendo em vista centenas de reclamações vindas de todo o Brasil de pessoas sendo lesadas e protestadas com a cumplicidade destes e de outros Cartório do Estado do Rio de Janeiro. - em 10 minutos de pesquisa, qualquer um pode comprovar a quantidade de pessoas com o mesmo problema que eu...

INDAGAÇÕES:

1) Como eu sou protestada através de uma letra de câmbio no Rio de Janeiro , sendo que eu nunca estive no Rio de Janeiro, em nenhuma cidade? Quem assinou esses documentos ? Cheques de mais de 10 anos atrás que viraram Letra de Cambio? E que cheques? Cadê os documentos?
2) Se a empresa de cobrança CRAAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA, (11) 3106 2208, é de São Paulo, e eu também, por que ela me protestou nos municípios de Cambuci e Piraí do RJ, sendo que o protesto segue a regra de endereço do protestado? Pelo que eu saiba eu não tenho endereço no Rio de Janeiro e sim em Diadema/SP.
3) O aviso de protesto do Cartório deve ser enviado 3 vezes , na recusa , deve ser mencionado no Diário Oficial e eu nunca recebi aviso de Cartório nenhum para poder providenciar as recusas e o anúncio no Diario Oficial.
4) Como o Cartório aceitou uma letra de câmbio de uma pessoa de que mora em Diadema/SP e nunca assinou?
5) Será que os Tabeliões conhecem o art. 6º e 9° da Lei 9492 de 1997 ?

Tenho três alternativas:

1. Continuar com os protestos indefinidamente;
2. Pagar os valores que me cobram e correr o risco de continuar com os protestos, como muita gente que achei na internet em 10 minutos de pesquisa.
3. Pagar um advogado e esperar.

Em qualquer dos casos eu saio perdendo... Pago impostos, procuro fazer tudo correto.. e quem perde??
Esse golpe está sendo aplicado desde o ano de 2008, e até hoje, março de 2010, nada foi feito contras essas falsas empresas de cobrança, na maioria fantasmas e muito menos contra os cartórios do Rio de Janeiro.. ALGUEM TEM QUE FAZER ALGUMA COISA!

Vanilda Cacciaguerra
11 3426-8770

ange disse...

Dei entrada na Justiça contra esta que se diz FIRMA CRALL, eles não compareceram na audiência, e agora esta nas mãos do Juiz para ver o que fazer, mas junto esta o 4º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro. O que deve estar conivente com esta CRALL. Estarei dando entrada contra este Cartório, apesar de dizerem que o cartório não pode ser pagar por Danos Morais.
Isso esta virando uma coisa de Polícia, onde todos devem entrar no site do Ministério Público e fazer sua denuncia, assim eles tomarão uma posição contra estas firmas caloteiras.

Juntem e façam a suas denuncias.