domingo, 27 de setembro de 2009

Para entender o que se passa em Honduras

Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição e às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.

UM GOLPE SEMÂNTICO

publicado em:


Por Lionel Zaclis *

Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.

Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.

É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica, característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante, está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.

De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.

Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).

É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente.

Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de processo contra o presidente da República e outras autoridades (artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições descentralizadas (artigo 205, 20).

É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3 da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum, para que possam entrar em vigor (art. 373).

Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.

O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional, conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei Orgânica das Forças Armadas (art. 279).

Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.

Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.

Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.

A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte.

Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.

Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.

Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.

Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo 881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 279 da Constituição.

Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade, decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.

Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico, ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao contrário, legítima deposição, mediante observância das regras constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito, os fatos acima narrados.

É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início, determinados fatos incontestáveis:

- a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239 e alínea);

- são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja presidente da República por mais de um mandato (art. 374);

- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;

- o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a execução do decreto;

- o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso de Deputados pode fazê-lo;

- a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;

- com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da Constituição;

- houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural, motivação das decisões, prova lícita, etc).

Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional, que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.

É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de Estado”.

Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição e às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.

Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida, por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombá-la, com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de “Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?

Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.

Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.

Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente, fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de fazer cumprir a ordem judicial.

Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de “golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar as instituições e as leis ali imperantes.

Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA, em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher, para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que melhor se adapte às suas características político-jurídicas.

Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.

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Lionel Zaclis é advogado, mestre e doutor em Direito pela USP e sócio de Barretto Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados (BKBG).
http://www.conjur.com.br/2009-set-22/apoio-zelaya-despreza-processo-constitucional-hondurenho-deposicao

Carta de Brasileiros vivendo em Honduras

Nós, brasileiros (as) que formamos com os nossos familiares residentes a colônia brasileira de San Pedro Sula, Honduras, à comunidade nacional e internacional, fazemos saber:


1) Que lamentamos e nos envergonhamos profundamente pela atitude do nosso ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, ao permitir a presença do Sr. Manuel Zelaya, na sede da Embaixada do Brasil em Tegucigalpa.


2) Que rejeitamos enfaticamente todas as ações unilaterais do Itamarati que marcaram um retrocesso nas relações diplomáticas entre o Brasil e o digno povo e atual governo de Honduras.


3) Protestamos veementemente por todas as ações não diplomáticas que estão causando, não só que o Brasil seja impedido de cumprir a sua liderança para a resolução pacífica do conflito interno em Honduras, mas também coloca em risco a representação diplomática direta, a nós brasileiros residentes em Honduras, aos funcionários da embaixada, aos vizinhos da embaixada e aos cidadãos de outros países que realizam procedimentos comuns na nossa embaixada, porque eles armaram um escudo humano em torno da figura do Sr. Zelaya, que infelizmente foi "hospedado” pelo Itamarati em nossa Embaixada em Tegucigalpa.


4) Que repudiamos veementemente o apoio do governo brasileiro à agenda de Chávez contra este pais humilde, que nos abriu as suas portas para fazer bons negócios em um clima que até ontem era de paz, onde vemos os nossos filhos crescer com dignidade e em fraterna convivência com os hondurenhos.


5) Que fazemos diretamente responsável ao governo brasileiro pelas eventuais consequências negativas, pelas represálias ou ataques em nossas vidas, empresas, residências e propriedades que possam acontecer como resultado desse abuso de poder sem precedentes na política externa do Brasil.


6) Exigimos que tomem medidas corretivas o mais breve possível para o Sr. Zelaya não continuar usando nossa embaixada para atos de sedição e chamando à insurgência.


7) Que finalmente pedimos ao governo do Brasil que respeite e se apegue aos mais elementares princípios da neutralidade, não injerência e de cooperação para a resolução de conflitos internos desta nobre Honduras, nação que só quer se desenvolver em Paz, Ordem e Progresso.

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Mauro Demarchi
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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Extraido de O Possível e O Extraordinário um blog de variedades do universo católico.


11 de setembro: pró-vida é assassinado!

Assassinaram um ativista pró-vida hoje, 11, pela manhã. A vítima, James Pouillon, 63, foi alvejada com vários tiros enquanto segurava um cartaz com a imagem de um bebê e a palavra LIFE. A mídia local já divulga o fato e menciona o ativismo pró-vida da vítima.

Testemunhas afirmam que o ativista, bem conhecido pelos pró-vidas do estado de Michigan, levou de três a dez tiros enquanto estava num jardim em frente a uma escola pública, defendendo o direito fundamental à vida e usando o tanque de oxigênio do qual era dependente.

A polícia já tem um suspeito sob custódia: um homem de 33 anos que também assumiu o assassinato de Mike Fuss, empresário morto no escritório onde trabalhava, também nesta manhã.

A agência de notícias, Associated Press (AP), noticiou o fato que foi publicado pelo Yahoo! News, MSNBC, Fox News.

Para o chefe de polícia, Michael Compeau, o assassinato de James foi premeditado.

Mais no Twitter: James Pouillon.

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A intimidação a militantes pró-vida é um exercício comum nos EUA, como informa o site NCRegister.

A bronca do Itamar, a ditabranda e outros assuntos...

Email que circula pela internet com trechos de uma entrevista de Itamar Franco e um artigo comparando a "democracia" com o regime militar. Muito interessante e que merece ser lido.


No Diário do Comercio de hoje (27/08/2009), na primeira página:
SÓ ELE TEM TOPETE PARA DAR UM PITO EM LULA: ITAMAR.
"O ex-presidente Itamar Franco criticou Lula por "interferir mais que os militares" - uma "interferência indevida e violenta do Executivo no Congresso". A manipulação do Senado é total. E Lula "se diz muito democrata".
Agora, leia a materia abaixo:
DITADURA MILITAR ??!!
(Jornalista PAULO MARTINS - GAZETA DO PARANA)
Está aí uma ditadura pior do que aquela que hoje insistem em apelidar de "ditadura militar". Como nos dias de hoje, naquele período fui também um crítico. Mas não lembro de ter sido perseguido, como insistem em afirmar que era o hábito da época aqueles que, por falta de argumento para uma retórica razoável, apelam sem disfarces para o desvirtuado e corrosivo "ouvi dizer".
Que ditadura era aquela que me permitia votar? Que nunca me proibiu de tomar uma cervejinha num desses bares da vida após as vinte e três horas? Ou num restaurante de beira de estrada? Que ditadura era aquela que (eu não fumo) nunca proibiu quem quer que seja de fumar?
Que ditadura era aquela que nunca usou cartão corporativo para que as primeiras damas colocarem até botox no rosto ou para outros roubarem milhões de reais do povo brasileiro?

Vi, sim, perseguições, porém contra elementos de alta periculosidade à época, como o eram os Zé Dirceus, os Zés Genoinos, as Dilmas Roussefs (as Estelas), os Marcos Aurélios Garcias (top´top), os Diógenes (assassino do capitão Schandler); como os que colocaram bombas em lugares públicos, como aquela no aeroporto Guararapes, cujo resultado foi a morte de gente inocente, ações de subversivos que desejavam implantar no Brasil um regime comunista ( a la Cuba) e, para tal, seguiam planos de formar nas selvas o que hoje, na Colômbia, chamam de Farc's.
Que ditadura era aquela que permitia que a oposição combatesse o governo, como ocorria com deputados como Ulisses Guimarães, apenas para se citar um nome? Que ditadura era aquela que jamais sequer pensou em proibir a população de usar armas para se defender, como hoje criminosamente pretendem ?
Que ditadura era aquela que, em nome da democracia, jamais permitiu invasão de propriedades e jamais sustentou bandidos com cestas-básicas em acampamentos (e agora com bolsa invasor) e jamais impediu a polícia de agir em defesa da lei e da ordem, como a ditadura de hoje?
Que ditadura engraçada aquela que chegou a criar até partido de oposição! Que não tinha ministro fazendo top-top para o povo, que não tinha ministra mandando o povo "relaxar e gozar" ! Curiosa essa "democracia" de agora, em comparação ao que chamam de "ditadura militar", "democracia" que permite que ladrões de dinheiro público continuem ocupando cadeiras no parlamento e cargos no governo e tolera um presidente alegar que "não sabia" das falcatruas de seus "companheiros" para fugir de sua responsabilidade com a coisa pública.
Que ditadura militar era aquela que jamais deu dinheiro de mão beijada para governantes comunistas, amigos de presidente, como ocorre com a ditadura de hoje e, contra a qual não nos permitem sequer contestação?
Que ditadura era aquela que jamais proibiu a revelação das fuças de bandidos em foto e TV como ocorre na "democracia" de hoje, numa gritante e vergonhosa proteção do meliante, agressor da sociedade? Escuta telefônica, eis mais uma ação da "democracia" de hoje e proibida à época "daquela ditadura militar".
Ah...É verdade: aquela ditadura proibia casamento de homem com homem, sexo explícito na TV alcançando crianças, proibia a pouca vergonha e não dava folga para corruptos que eram cassados quando prevaricavam, sem permitir que a sociedade fosse punida com a permanência do malfeitor no palco da corrupção, dos delinqüentes quem hoje, fazem CPIs para tapearam a sociedade e se escalam às mesmas como raposas cuidando do galinheiro.
Caetano Veloso está quieto em relação a essa ditadura que hoje aí está. Apostasia de "seu ideal"? À época lançou a música "É proibido proibir". Hoje se cala. O que ajudou a promover, junto com Chico Buarque, Gilberto Gil e outros, está no poder. Que pelo menos altere o nome da música para os dias de hoje para: "É permitido proibir"... E que vá se catar.

sábado, 12 de setembro de 2009

O Brasil na mira da

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Nashville, a cidade de Al Gore, pontífice do “aquecimento global” bateu o recorde de frio num 21 de julho, pleníssimo verão do Hemisfério Norte. Foi a temperatura mais baixa desde 1877 (início das medições).
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Al Gore profetizara que no Hemisfério Norte este ano haveria um “verão-churrasco”, um dos “cinco anos mais quentes já havidos”, lembrou o jornalista britânico Christopher Booker do diário londrino “The Telegraph”.
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Duas fontes oficiais – com base em dados de satélites – mostraram que em junho as temperaturas ficaram no nível médio dos últimos 30 anos, acrescentou “The Telegraph”. Tudo como dantes no quartel de Abrantes...
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Pelo contrário, o Goddard Institute for Space Studies, dirigido por James Hansen, outro dos principais coristas apocalípticos, anunciou que nesse mês o mundo esquentou estonteantes 0,63 graus centígrados. Quer dizer, mais do que o aquecimento na totalidade do século XX!
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O recorde de frio da cidade de Al Gore diz muito pouco sobre o clima planetário. A todo momento se registram recordes para cima ou para baixo na Terra. Picos pontuais não podem ser generalizados. Clima é sinônimo de variabilidade constante.
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Mas, o Al Gore que não liga para a realidade objetiva da natureza é, antes de tudo, um político. Enquanto tal, é sensível às situações ridículas que podem custar perda de popularidade, como a criada pelo frio recorde de Nashville.
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Ele, porém, reagiu a esse ridículo com o estoicismo de um monge budista, de um faquir ou de um místico sufi. Tal constatação convida a refletir sobre o grau de adesão que a “religião verde” exige de seus adeptos.
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Que religião é essa que tantos cientistas ponderados denunciam como sendo o âmago de boatos e fraudes como o “aquecimento global”? O que é que ela ensina? O que é que ela visa?
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Isso é matéria de reflexão. Sobre tudo quando o Brasil está na mira da 15º Conferência Mundial do Meio Ambiente ‒ COP 15 (Copenhague, 7 a 18 de dezembro), e, talvez, o próximo presidente queira incluir essa “religião” na sua plataforma de governo.
Fonte: Verde: a cor nova do comunismo
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Uma denúncia que merece ser analisada.

Confesso que toda essa ansia em regular o pré-sal está me parecendo exagerada e muito suspeita. Até o momento apenas políticos ou ocupantes de cargos politicos da Petrobras se manifestaram. Não vi ainda uma exposição de um técnico sobre o assunto que pudesse esclarecer por completo o assunto. Vejam a contradição curiosa: Se para achar duas pequenas caixas-pretas de um avião desaparecido no mar já está tão difícil e complicado, o que dirá explorar um filão de petróleo que ainda não se sabe se realmente comporta tanta euforia? A mentira tem sido a arma de muitos governos de esquerda. Abaixo a opinião de um técnico que tem circulado por email.
Pré-Sal
Senhores Senadores / Senhoras Senadoras.

Senhores Deputados / Senhoras Deputadas.

O uso intensivo da mídia pela PETROBRAS e pelo Governo Federal para vender a chamada descoberta de petróleo do século e a redenção do BRASIL é um caso típico de desserviço prestado ao BRASIL e ao seu povo, um país com problemas crônicos, principalmente na área da educação e da saúde, que clamam por solução de há muito, para que a Presidência da República coloque o Congresso Nacional contra os brasileiros e as futuras gerações, forçando-o a aprovar, em regime de urgência, um marco regulatório para a exploração de petróleo do PRÉ-SAL, que não serve para nada no momento, a não ser desviar a atenção da população de seus reais problemas.

É que toda e qualquer declaração atual sobre qualquer possível volume de petróleo descoberto no PRÉ-SAL não passa de pura especulação. Não existe no mundo ninguém e nenhum geólogo de petróleo em nenhuma companhia de petróleo, inclusive na PETROBRAS, que consiga chegar a um desses valores declamados em prosa e verso e provar que ele é verdadeiro. São somente estimativas, em virtude da falta de uma base confiável de parâmetros que permitam cubar qualquer reserva de petróleo dessa ordem de grandeza.

O conhecimento adquirido pela indústria do petróleo ao longo de mais de um século de exploração no mundo inteiro mostra ser muitíssimo pouco provável, ou melhor, impossível a existência de um lençol contínuo de petróleo como este anunciado para o PRÉ-SAL, devido a uma série de impossibilidades: físicas, químicas, biológicas e, principalmente, geológicas.

Deste modo, é uma falácia a afirmação de que temos um lençol de petróleo no PRÉ-SAL de tamanho 800km x 200km ao longo da Costa Leste Brasileira.

Portanto, este marco regulatório, que se tenta aprovar em regime de urgência, sem uma discussão ampla com a sociedade, é apenas a volta pura e simples, de forma disfarçada, ao monopólio estatal de petróleo; um verdadeiro desserviço que estão prestando ao BRASIL, um verdadeiro crime de lesa-pátria.

A PETROBRAS, literalmente de pires na mão, não está dando conta sequer do que foi planejado estrategicamente para se explorar acima da camada de sal, como poderia arcar com os investimentos no PRÉ-SAL, se estes realmente se viabilizarem, sabe-se lá quando? Com o marco regulatório aprovado do jeito que está sendo proposto, sem uma discussão ampla e profunda com todos os setores, não teremos nenhum aporte de capital estrangeiro, e não se explora e se produz petróleo, muito menos ainda no PRÉ-SAL, com bananas e tacapes e sim com muito dinheiro e muita tecnologia de ponta, e nós, simplesmente, não temos nem uma coisa nem outra, no momento.

Nossos técnicos são criativos, mas tecnologia de ponta nós não desenvolvemos, as nossas universidades não desenvolvem. Nós importamos os componentes e, com o jeitinho que nos é peculiar, montamos as ferramentas e os equipamentos e os operamos. Daí dizerem que dominamos a tecnologia para exploração em águas profundas.

Nada disso! Dominamos somente a parte operacional, porque toda a tecnologia é desenvolvida lá fora, por encomenda da PETROBRÁS, é claro, mas a tecnologia para fabricação de ferramentas e equipamentos para exploração e produção de petróleo em águas profundas nós não temos, não dominamos.

Como se sabe, a pressa é inimiga da perfeição. A exploração do Campo de Piranema, em águas profundas do Estado de Sergipe, pode ser um bom exemplo para reflexão por todos nós. A pressa em se mandar construir no estrangeiro uma plataforma de “casco redondo” – a primeira do mundo na propaganda da PETROBRAS – a peso de ouro, quando se podia construir uma plataforma com o casco em outro formato qualquer em um estaleiro nacional, sem que o campo descoberto estivesse sequer parcialmente delimitado e o estudo da sua viabilidade econômica pudesse ser feito com mais segurança, parece não ter dado certo.

Em documento enviado a Procuradoria da República no Estado de Sergipe, e também encaminhado aos Senhores e Senhoras ( Oficio_SAJR-PR-SE_nº_70-2009), eu questionei, poucos anos atrás, a desnecessidade da construção da plataforma de produção antes da delimitação do campo com a perfuração de mais poços exploratórios, denominados poços pioneiros adjacentes e poços de extensão. E fiz esse questionamento com a minha experiência de cerca de 20 anos trabalhando na Bacia de Sergipe e Alagoas e de Pernambuco e Paraíba como geólogo de petróleo exploracionista da PETROBRAS, que me habilita a fazer declarações técnicas sobre tipos de acumulações existentes nessas Bacias, tipos de rochas reservatórios e seus mecanismos de produção.

A PETROBRAS, não sei por quais motivos, nunca veiculou para a imprensa e Bolsa de Valores, que as rochas reservatórios do Campo de Piranema eram pseudos turbiditos (corpos arenosos imersos numa gigantesca massa de folhelhos), com pressão anormalmente alta para a profundidade em que se encontram atualmente, o que podia caracterizar corpos de pequenas dimensões, e cuja produção logo entraria em depleção (S. f. Med. 1. Redução de qualquer matéria armazenada no corpo. Aurélio). E parece ser o que já está ocorrendo, bem antes que o esperado.

Por gentileza, Senhores e Senhoras, leiam no texto a seguir a preocupação da bancada federal do Estado de Sergipe com a diminuição drástica da produção de petróleo no Campo de Piranema, em águas profundas de Sergipe:

[...] Parlamentares da bancada de Sergipe, por iniciativa do deputado Albano Franco (PSDB), se reuniram no fim da manhã desta quarta-feira, dia 26.08.2009, com o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, para cobrar explicações sobre a paralisação da produção de Petróleo no campo de Piranema, localizado em Estância. "Os problemas seriam de ordem técnica. O senhor Gabrielli nos garantiu que a produção será retomada até o início do mês de setembro", disse o deputado José Carlos Machado (Democratas-SE) ao sair do encontro.

A produção no campo de Piranema foi paralisada há 15 dias sem que o prefeito do Município de Estância, Ivan Leite, ou mesmo a população obtivesse qualquer explicação sobre o ocorrido. O deputado José Carlos Machado, que discursou sobre o assunto nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputados, lembrou do grande investimento feito para iniciar a prospecção de petróleo no campo de Piranema e reclamou da gradativa diminuição do repasse dos royalties ao município. "Houve um investimento de cerca de 500 milhões de reais para colocar esse campo em operação, informação anunciada com toda a pompa possível pelo presidente Lula da Silva em 2007, durante a inauguração. Recentemente, me foram apresentados dados que mostram que o município de Estância arrecadou em setembro de 2008, de royalties referentes à produção de Piranema, mais de R$1,4 milhão. Em janeiro deste ano, houve uma queda de 75%, e o município recebeu somente R$ 304 mil. Em junho passado, o total arrecadado foi de apenas de R$ 133 mil. Quem sofre com isso? A população, é claro", afirmou [....]

A PETROBRAS pode até afirmar que a suspensão da produção foi de ordem técnica, mas fica uma dúvida no ar: falha com os equipamentos dos poços em produção no fundo do mar ou os reservatórios são mesmo limitados e não conseguem mais manter a produção inicial do Campo de Piranema?

A verdade é que a produção não foi interrompida abruptamente e sim veio caindo ao longo dos meses, como mostra parte final do texto acima: “[...] o município de Estância arrecadou em setembro de 2008, de royalties referentes à produção de Piranema, mais de R$1,4 milhão. Em janeiro deste ano, houve uma queda de 75%, e o município recebeu somente R$ 304 mil. Em junho passado, o total arrecadado foi de apenas de R$ 133 mil. [...]”.

Portanto, infelizmente, tudo indica que os poços ora em produção no Campo de Piranema já entraram em depleção acentuada. Resumindo: para atingir e manter a produção de 10.000 barris diários no Campo a PETROBRAS terá que perfurar e colocar muitos poços em produção em muito pouco tempo - o que não é logisticamente recomendável nem possível (faltam plataformas de perfuração no mercado) - o que esgotaria as reservas do campo mais rapidamente ainda, evidenciando a total desnecessidade da construção da tão imprescindível plataforma de casco redondo, a toque de caixa e repique de sino, nas últimas eleições, como se o seu formato fosse realmente determinante para a extração do petróleo, o qual se encontra nos reservatórios há milhões de anos.

Sendo assim, e voltando ao marco regulatório do PRÉ-SAL, solicito aos Senhores Senadores e Senhores Deputados, Senhoras Senadoras e Senhoras Deputadas, com o pensamento voltado exclusivamente para o bem do BRASIL e de nossas gerações futuras, que deixem para analisar o marco regulatório depois das eleições de 2010 e que discutam isso até a exaustão com toda a sociedade, porque é a única coisa sensata a se fazer no momento: O PETRÓLEO DO PRÉ-SAL É A ÚLTIMA FRONTEIRA.

Por favor, Senhores e Senhoras, não permitam que essa pressa injustificável transforme as descobertas do PRÉ-SAL em algo semelhante ao desastre que está se delineando para o Campo de Piranema, em águas profundas de Sergipe.

Atenciosamente.

Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva

TE 0018515721-86.

Rua São Judas Tadeu, 313 – Pereira Lobo.

CEP 49050-710 / ARACAJU-SE.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Novo golpe contra a agricultura no Brasil

Vamos protestar contra esse golpe mortal na agropecuária!


O MST exigiu e o Presidente Lula concordou!

Depois de reunião com líderes do MST, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, prometeu publicar em 15 dias portaria com a revisão dos índices de produtividade. Esses índices são utilizados pelo Incra (o maior inimigo da propriedade particular no campo) para averiguar se determinada fazenda pode ou não ser desapropriada para a reforma agrária.

A proposta dos novos índices está sendo revista pela Assessoria de Gestão Estratégica, depois de terem sido elaborados pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com o do Desenvolvimento Agrário.

Todo mundo sabe que devemos a estabilidade de nossa economia ao Agronegócio. Está dando certo e é responsável por 30% de nosso PIB. Faz com que nossa balança comercial seja positiva e sobretudo alimenta nosso sofrido povo brasileiro!

Terras mais baratas para a Reforma Agrária.

Na realidade o governo quer é ter terras mais baratas para a Reforma Agrária!
Foi o que declarou o ministro Guilherme Cassel , do Desenvolvimento Agrário
Ao jornal O Estado de São Paulo em 7 de julho de 2006


O mesmo ministro esbravejou recentemente

Esses senhores feudais não podem dispor da terra como quiserem, sem levar em conta a produção de alimentos”. Mais um escorregão do ministro que parece não saber que nossa produção é mais que suficiente para nosso mercado interno e para o exterior, área em o Brasil figura entre os maiores países exportadores.

Vamos recorrer portanto ao Sr. Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que se baseia em critérios técnicos e não ideológicos ou oportunistas em suas decisões, para que não deixe essa loucura acontecer! Como se não bastassem as ameaças de desapropriação de terras para indígenas e quilombolas, as perseguições pelas perto de 16.000 normas ambientalistas e pelas instruções trabalhistas pela pretensa prática do dito “trabalho escravo”, essa nova ameaça destruirá por definitivo a propriedade privada no campo.

Esperamos que O Senhor Ministro da Agricultura, os senhores senadores e deputados, para quem enviaremos cópia de nosso protesto possam ter sucesso nessa providência que lhes pedimos para tomar.

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A caverna dos cristais gigantes!

Terranautas exploram caverna de cristais a 300 metros de profundidade

09/09 - 11:35
Apolo11

Este artigo segue as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Existem alguns lugares na Terra que apresentam características tão severas que sua exploração exige cuidados tão grandes quanto os passeios espaciais. Alguns locais são tão profundos que a sensação térmica ultrapassa 100 graus Celsius e para atingi-los é necessário descer a mais de 300 metros abaixo da terra. Um desses locais são as Cavernas dos Cristais Gigantes, exploradas apenas pelos terranautas.

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As Cavernas se localizam próximo à cidade de Naica, no México e foram descobertas acidentalmente no ano 2000 por mineradores que trabalhavam na extração de prata da região. Em seu interior se encontram os maiores blocos de cristais existentes no mundo, alguns com mais de 11 metros de comprimento e 55 toneladas de peso.

As Cavernas se encontram a mais de 300 metros de profundidade e para chegar até lá são necessários uniformes especiais, capazes de suportar o intenso calor. Ali, a temperatura do ar é maior que 55 graus Celsius e a umidade ultrapassa 90%, fazendo a sensação térmica ultrapassar a temperatura da água em ebulição. As Cavernas dos Cristais Gigantes são um dos locais mais extremos do planeta.

Magma

O intenso calor no interior da caverna é produzido pela proximidade de uma câmara de magma incandescente localizada alguns quilômetros abaixo do local. Entrar ali sem uma proteção especial pode ser fatal em menos de 15 minutos, o que torna obrigatório o uso de trajes similares aos usados pelos astronautas. Mesmo com a proteção térmica, o terranautas - como são chamados os exploradores - só podem permanecer no interior da caverna por no máximo 45 minutos.

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"Não estamos no espaço exterior, mas no espaço interior", disse o explorador George Kourounis, que participou da expedição às Cavernas dos Cristais Gigantes entre 3 e 6 de setembro de 2009.

Exploradores

Kourounis é um dos mais ativos exploradores científicos do mundo e seus trabalhos são amplamente veiculados em canais especializados como Discovery Channel, National Geographic, BBC, entre outros. O explorador também conhecido como "Caçador de Tempestades", por organizar expedições em busca de tornados.

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"Para sobreviver nas cavernas tivemos que levar equipamento extra de refrigeração dentro de uma mochila", disse Kourounis. "Até os equipamentos eletrônicos precisaram ser aclimatados para funcionarem adequadamente. É um lugar realmente extremo, mas a beleza é incomparável", disse o explorador.

Cristais

Os cristais do interior das cavernas são formados de selenita, uma espécie de gesso cristalizado amplamente usado na fabricação do vidro ou como aditivo para solos pobres. Algumas peças cresceram ali durante meio milhão de anos, em uma solução de água quente saturada de minerais e durante todo esse tempo a temperatura da água permaneceu praticamente constante, aquecida pela câmara vulcânica abaixo das cavernas.

Fotos: As Cavernas dos Cristais Gigantes se localizam a 300 metros de profundidade. A temperatura do local é mantida elevada devido a existência de uma câmara de magma incandescente situada abaixo do local. As fotos mostram três momentos diferentes da expedição. No topo, os exploradores George Kourounis e Nik Halik caminham no interior de uma das cavernas. Na sequência, cinegrafista faz uma panorâmica do local, com os dois exploradores ao fundo. Acima, Kourounis se apóia sobre um bloco gigante de cristal. Créditos: George Kourounis/The Stormchaser.


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