terça-feira, 31 de março de 2009

Exemplo de gasto republicano com os presidentes super-populares

Fui vasculhar os links do decreto abaixo e verifiquei que está em vigor desde 1986 quando foi decretado por José Sarney, reformado por Itamar Franco e mais uma vez reformado por Lula. Esse é o custo dos presidentes numa democracia... São tão populares, fizeram tanto pelo povo (nos representando democraticamente) que precisam de segurança pública para os proteger do carinho e do amor dos seus iguais.
Se contarmos os ex-presidentes vivos (Sarney, Collor, Itamar, Fernando, esqueci algum?) são 16 seguranças que estamos pagando com nosso dinheiro. O nosso popularíssimo Lula quer oito seguranças,ele se sente tão seguro entre os seus eleitores que ao sair deseja continuar contribuindo com a nação, oferecendo mais estes oito empregos a brasileiros.
Como o decreto não regulamenta, nas viajens ao exterior para cursos e palestras milionárias, certamente os seguranças acompanharão os ex-presidentes tendo as despesas pagas pela União.
Belo exemplo de autruismo, dedicação, desapego, e amor à nação destes ex-presidentes, não?


Subject: Fwd: Fw: Fwd: PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:


Art. 1o   Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o  Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3o  Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o  Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o  Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o  Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único.  O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o  Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o  O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o  A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10.  Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11.  O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13.  Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

segunda-feira, 23 de março de 2009

A crise é ótima... para o Governo Central

Editorial do site do Instituto Federalista analisa a presente crise


http://www.if.org.br/editorial.php



Melhor dizendo, para os ocupantes do Governo Central. Aliás, poderíamos dizer, para todos os estatólatras. Os movimentos populares que começam a se verificar em alguns países, com destaque para a França, reclamando inclusive do capitalismo, demonstra claramente a indução emocionalista conduzida por grupos que têm interesse em apenas uma coisa: o poder.

A manutenção do poder se faz centralizando-o e crises importantes são a melhor coisa para contribuir com esse processo. A quebra de bancos e empresas induz a intervenção do Estado, assumindo diversas delas, ou criando legislações que até possibilitem isso, sob a justificativa de salvar empregos e a economia real.

O mundo poderá passar, ao que tudo indica, por um processo de centralização dos poderes em diversos países, invertendo os vetores que chegaram a movimentar alguns deles, cujos povos buscavam mais autonomia. Em nossa ótica, o que falta para que processos como esse não ocorram é informação mais clara para a população, sobre as vantagens da autonomia, educação esta que deve ser perene. Mesmo nos EUA essa situação ultrapassa os limites do bom senso, o que levou mais de 30 estados a invocar cláusula constitucional que garante autonomia estadual e local. Bom assunto para a Suprema Corte, cuja decisão poderá trazer nova luz ao federalismo, ou reforçar a escuridão autoritária que se avizinha até mesmo na terra do Tio Sam.

No Brasil, com ou sem crise, o processo de centralização progressiva não cede, ao contrário, com a crise verifica-se um aumento na velocidade, com legislações e MPs que buscam “garantir o emprego e a atividade econômica no País”. Assim como os princípios da autonomia local, ainda não se aprendeu que intervenções estatais na economia distorcem a comunicação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, inibindo investimentos efetivos, abrindo margens maiores para especulações de toda sorte.

Somente a existência de um novo modelo de federalismo, identificado com a modernidade e necessidades no Século XXI, diante de novas realidades como a globalização, situação demográfica, meio ambiente, economia, finanças, geopolítica, será possível proporcionar não apenas a um novo modelo de Estado Nação impresso pelos matizes expostos mas, maior proteção às diversas populações locais, evitando a massificação naturalmente imposta no processo globalizatório. Nesse contexto, dentro das novas visões do equilíbrio das forças centrípetas e centrifugas das novas federações, a Humanidade poderá se tornar globalizada, respeitando, contudo, as características locais e regionais, as raízes étnicas e culturais, matrizes do sentido individual à vida, razão da existência humana. Fora disso, seria o formigueiro global.

Nesta hora de uma crise tão séria, é que o federalismo deveria ganhar importância, incorporando-se na pauta das discussões, como solução. Afinal, com o federalismo aplicado seriamente, nos seus verdadeiros conceitos de descentralização e subsidiariedade, reside a diminuição do tamanho do Estado e conseqüentemente o peso tributário e burocrático sobre a Sociedade. Os efeitos disso eliminam de imediato crises como essa.

DECISÃO SOBERANA – DE QUEM?

A decisão do STF sobre a demarcação continua de terras indígenas, preocupa a todos que têm uma visão mais apuradas dos fatos, levando em conta o conjunto de informações que parecem não terem sido consideradas – ou quem sabe, conhecidas – pelos senhores ministros. Entre as ressalvas “garantidas” pelos votos dos ministros que votaram a favor, e a efetiva manutenção da integridade da região, há uma distancia tão grande quanto a de Roraima e o Distrito Federal.

O caso teve um final inesperado para a Nação consciente dos riscos de uma demarcação contínua, deixando abertos os flancos para que prossiga a rapinagem internacional sobre as riquezas naturais da região – “coincidência” ou não, a demarcação se concentra exatamente sobre áreas ricas em minérios como nióbio, ouro e outros – além de colocar em risco a própria soberania brasileira sobre a área. Já perdemos uma parte daquela região no início do Século passado para os ingleses e a visita do Príncipe Charles na região dias antes do julgamento do STF dão que pensar.

Além disso, mais uma vez tribunais superiores assumem papeis do Legislativo ao emitir, neste caso, 19 ressalvas dos ministros. Finalmente, a decisão fere o direito de propriedade no Brasil, expulsando os arrozeiros, relativizando-o mais uma vez, a ponto de alguns deles estarem em vias de aceitar residir na Venezuela, para plantar arroz para o proto-ditador Chávez. As indenizações previstas certamente se transformarão em precatórios, refletindo valores irreais e que se incorporarão às dezenas de bilhões em créditos da Sociedade junto ao Governo, cujos pagamentos não se realizam e se acumulam sem satisfação. Um descaso atrás do outro, coisas que somente o acúmulo de poder, que chega a prerrogativa presidencial de nomear sete dos 11 ministros da Suprema Corte do País. O centralismo crônico, agora com a nova crise como coadjuvante, está colocando a Nação de joelhos.